JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0006921-35.2020.5.15.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Ação Rescisória 0006921-35.2020.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/02/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNAM O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo interno aviado contra decisão terminativa nos autos da presente ação rescisória , tendo em vista que o autor não indicou o endereço no qual o réu, servidor público que lhe é vinculado, pode ser encontrado. Consignou-se no acórdão recorrido que, nas razões do agravo interno, o autor "nada refere quanto a que extinguiu o feito sem resolução do mérito pela falta de indicação correta do endereço do Réu". Nas razões recursais do apelo ora em julgamento, em nenhum momento o autor se insurge contra o não conhecimento do agravo interno na Origem. Limita-se a discorrer acerca da questão de fundo do agravo não conhecido e do próprio mérito da ação rescisória. Assim, estando as razões recursais inteiramente dissociadas dos fundamentos do acórdão, impõe-se o reconhecimento do óbice contido no item III da Súmula 422 do TST. Recurso ordinário de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006921-35.2020.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/02/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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