Agravo 0010914-98.2017.5.03.0138
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 . Em decisão monocrática, a Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento com base na Súmula 126/TST. Em seu recurso, a parte não se insurge contra os fundamentos postos na decisão agravada . Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0…