- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 1001496-63.2018.5.02.0316, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DESTA CORTE . A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da parte sob o fundamento de que a decisão regional está em sintonia com os termos da Súmula 450 do TST, pois, no caso dos autos, o TRT consignou que houve irregularidade em relação à época do pagamento das férias. Desse modo, estando a decisão regional em sintonia com a Súmula n.º 450 desta Corte, incidem na espécie os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Assim, não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001496-63.2018.5.02.0316. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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