JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000331-11.2013.5.04.0512

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo 0000331-11.2013.5.04.0512, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado parcial provimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000331-11.2013.5.04.0512. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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