Agravo 0000353-91.2013.5.03.0061
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/11/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA COM PODERES LIMITADOS E JORNADA DE TRABALHO CONTROLADA. NÃO ENQUADRAMENTO NA NORMA DO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual, no tema, o recurso de revista do banco reclamado não fora conhecido . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000353-91.2013.5.03.0061. Rela…