- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-30.2016.5.15.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário. Incidem, pois, os óbices processuais do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT e das Súmulas nºs 184 e 297 do TST. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Transcendência não examinada por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso, a condenação, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), foi fixada dentro de um critério razoável, porque observou elementos indispensáveis, quais sejam, "extensão do dano, grau de culpa do ofensor, concorrência da vítima, reversibilidade da lesão, condição econômica e social dos envolvidos, circunstâncias do local e tempo do evento, além do caráter sancionatório, inibitório e educativo em oposição à vedação do enriquecimento sem causa". Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA COMINATÓRIA - TRANSENDÊNCIA NÃO ANALISADA POR APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA RAZOABILIDADE. O recurso não se encontra aparelhado, o que inviabiliza a pretensão recursal. Recorrente indica apenas ofensa ao art. 93 da Constituição Federal sem indicar o inciso frontalmente violado. Aplicação da Súmula/TST nº 221. Acrescente-se ainda que, a mera indicação de violação a princípio constitucional, sem indicação de qual artigo entende por violado, não supre a exigência legal . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011468-30.2016.5.15.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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