- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo Interno 0010169-58.2020.5.03.0027, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ATIVIDADE INSALUBRE - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser ilícita a celebração de ajuste - individual ou coletivo - para compensação de jornada de trabalho, inclusive em banco de horas, em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente. Assim, ausente autorização administrativa para prestação de horas extras em ambiente insalubre, na forma do artigo 60 da CLT, revela-se inválido regime de compensação informal estabelecido entre os litigantes (súmula 85, VI, do TST). Além disso, verifica-se ter a controvérsia assumido contornos fático-probatórios, uma vez que só seria possível acolher a pretensão recursal, no sentido de que houve a implementação dos requisitos formais de validade do regime de compensação, mediante o revolvimento dos fatos e provas, o que não se admite no TST, segundo a súmula nº 126. Observa-se, ainda, quanto ao pedido sucessivo de pagamento apenas do adicional de horas extras, a ausência de prequestionamento em relação à ventilada aplicação da súmula 85, itens III e IV, do TST, bem com da apontada violação ao art. 884 do CCB (súmula nº 297 do TST). Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010169-58.2020.5.03.0027. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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