- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Recurso de Revista 0020402-06.2018.5.04.0303, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS MAIS O ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não há transcendência da causa relativa à invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT, em razão da consonância com a Súmula 85, VI, do TST. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020402-06.2018.5.04.0303. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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