JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011878-59.2015.5.15.0031

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011878-59.2015.5.15.0031, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - EXISTÊNCIA DE REGULAR TRANSPORTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. O Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada a existência de transporte público regular no trajeto até a empresa onde laborava o reclamante, bem como que " não há como acolher os argumentos apresentados pela reclamada, ao sustentar que o autor utilizava o tempo de 15 minutos para se deslocar de sua residência até o local de trabalho ". Verifica-se ter a controvérsia assumido contornos fático-probatórios, uma vez que só seria possível acolher a pretensão recursal, de que existe regular transporte público disponível, ainda que apenas em parte do trajeto, ou que o percurso era feito em tempo menor do que reconhecido pelo acórdão, mediante o revolvimento da prova, o que não se admite no TST, segundo a Súmula 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPIs - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. O Tribunal Regional concluiu que a reclamada não apresentou provas suficientes a desconstituir laudo pericial. Ressaltou ainda que o perito prestou esclarecimentos suficientes sobre o fornecimento de EPIS, concluindo pela existência de insalubridade. Fixado esse parâmetro, verifica-se ter a controvérsia assumido contornos fático-probatórios, uma vez que só seria possível acolher a pretensão recursal, de que o fornecimento de EPIs eram suficientes a neutralização do agente insalubre ou de que houve falha do perito, mediante o revolvimento da prova, o que não se admite no TST, segundo a Súmula 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011878-59.2015.5.15.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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