- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002739-10.2017.5.02.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - HORAS IN ITINERE (INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DELIMITAÇÃO RECURSAL). A Parte, apesar de impugnar o óbice da decisão agravada - incidência da Súmula 333 do TST -, não renova nenhum argumento fático ou jurídico trazido no recurso de revista quanto à matéria objeto de insurgência, o que não se admite em face dos princípios da dialeticidade e da delimitação recursal, insertos no art. 1016, II e III, do CPC/2015. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPI´S. MATÉRIA FÁTICA. Tendo o Tribunal Regional, amparado em laudo pericial, estabelecido exposição do reclamante a agende insalubres sem o fornecimento adequado de EPI´S, a pretensão da agravante, amparada em premissa fática diversa, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002739-10.2017.5.02.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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