- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo Interno 0011580-72.2020.5.15.0102, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/05/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Segundo o Tribunal Regional, a parte reclamante estava exposta a ruídos acima dos limites tolerados pela NR 15 e não houve fornecimento de EPI. Nesse contexto, a aferição da veracidade da assertiva em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO ABRANGENDO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte, segundo a qual a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, aplica-se ao contrato de trabalho em curso, quando do advento da reforma trabalhista, somente em relação ao período trabalhado posterior à sua entrada em vigor, em 11/11/17. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011580-72.2020.5.15.0102. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.