- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-84.2017.5.17.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS - INTEGRAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nos casos em que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes por meio de norma regulamentar interna e, posteriormente, passou a ter previsão em norma coletiva, este se incorpora ao contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ANUÊNIOS - INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ( violação aos artigos 5º, II, 7º, XXIX, da Constituição Federal, bem como contrariedade à Súmula 294 do TST e divergência jurisprudencial) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Não há transcendência política. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nos casos em que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes por meio de norma regulamentar interna e, posteriormente, passaram a ter previsão em norma coletiva, revela-se inaplicável a Súmula/TST nº 294 na hipótese de eventual supressão da parcela. Trata-se, portanto, de lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em função do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor. Não se vislumbra, igualmente, a transcendência econômica, social e jurídica. Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000331-84.2017.5.17.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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