JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010937-77.2019.5.03.0072

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0010937-77.2019.5.03.0072, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). O TRT esclareceu que "ao analisar o contrato celebrado entre as empresas que compõem o polo passivo da demanda, verifico tratar-se de contrato que tem como objetivo a prestação de serviços ' de pequeno/médio reparos civis' (Id. 17907d7), não havendo qualquer prova nos autos de que se tratavam de serviços específicos de construção civil, ônus que à reclamada pertencia, a teor do disposto no art. 818 da CLT, e que dele não se desvencilhou satisfatoriamente", o que impede seu reconhecimento como ' dona da obra' ". Portanto, não há falar em aplicação da OJ 191 da SDI-1 do TST. A Corte Regional decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, do TST, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte, inclusive com base em dissenso pretoriano. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010937-77.2019.5.03.0072. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0016969-80.2017.5.16.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULAS 126 e 331, IV, DO TST). O TRT esclareceu que "o contrato havido entre as reclamadas não era de simples obra, mas de duplicação de seguimentos da Estrada de Ferro Carajás, a qual está intimamente ligada ao escoamento de seus produtos de trabalho. Nesse passo, correta a decisão recorrida ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente". Portanto, não há falar em aplicação…

Agravo 0100049-02.2018.5.01.0055

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONFIGURADA. (SÚMULA 126). A Corte de origem decidiu calcada no exame dos fatos e provas constantes dos autos pela descaracterização do contrato de empreitada. Para chegar à conclusão no sentido de que o contrato entabulado pelas reclamadas seria de empreitada ou construção civil, conforme pretendido pelo agravante, seria necessário o revolvimento de …

Agravo 0011639-11.2014.5.03.0165

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1/TST. Segundo consta do acórdão regional, não houve contratação de obra de natureza civil sob regime de empreitada, mas sim a terceirização de serviços, figurando a agravante como tomadora e beneficiária direta dos serviços prestados. Assentou a Corte de origem que as reclamadas celebraram um contrato para " execução de Dispositivos para C…

Agravo 0010737-11.2015.5.15.0126

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que a " Na hipótese dos autos, portanto, não há falar em dono da obra, afigurando-se a recorrente como verdadeira tomadora de serviços, eis que a tarefa contratada diz respeito, como frisado, às atividades por ela desenvolvidas na execução de seu objeto social" . Portanto, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010167-51.2018.5.03.0062

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - QUADRO FÁTICO QUE DESCARATERIZA A FIGURA DO DONO DE OBRA - SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte a quo , ao decidir o litígio, empreendeu análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento - mormente a prova documental - e concluiu que não se tratava, no caso, de contratação de terceiro para realizaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.