- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001092-45.2016.5.02.0263, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO . DOENÇA OCUPACIONAL . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS . INÍCIO DO MARCO PRESCRICIONAL . ART. 896, "A", "B" E "C", E § 8.º, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A despeito das razões expostas pelo agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, pois não observados os requisitos elencados no art. 896, "a", "b" e "c", e § 8.º, da CLT. Com efeito, a indicação de contrariedade a verbetes de súmulas do STF e do STJ não viabiliza a admissão do Recurso de Revista, nos termos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Ademais, no tocante à divergência jurisprudencial, não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte Recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001092-45.2016.5.02.0263. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
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