- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-40.2013.5.09.0652, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INVALIDADE MATERIAL DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT, NO TÓPICO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INVALIDADE MATERIAL DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT, NO TÓPICO. Superado o óbice divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, qual seja: não cumprimento dos requisitos de admissibilidade contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, passa-se ao exame "dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do Recurso de Revista". Exegese da OJ n.º 282 da SBDI-1 do TST. Discute-se nos autos a incidência da ratio contida no item IV da Súmula n.º 85 do TST nos casos em que detectado vício de ordem material no acordo de compensação de jornada firmado entre as partes. Visando prevenir possível contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INVALIDADE MATERIAL DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o reconhecimento da invalidade material do acordo de compensação de jornada, pela habitual realização de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, afasta a incidência da ratio contida no item IV da Súmula n.º 85 do TST cuja aplicação se restringe aos casos em que detectado tão somente vício formal. In casu, conforme expressamente consignado pelo Regional, houve descumprimento de ordem material do acordo firmado entre as partes, razão pela qual o reclamante faz jus às horas extras, laboradas após a 8.ª diária e 44.ª semanal, com o respectivo adicional. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000111-40.2013.5.09.0652. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
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