- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011978-28.2016.5.09.0651, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. Consoante se verifica da decisão regional, o acordo de compensação de jornada estabelecido na reclamada foi considerado materialmente inválido, porque constatados a prorrogação habitual da jornada e o labor em dias destinados à compensação. Diante desse contexto, o Regional determinou a aplicação da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, a fim de que o reclamante fosse remunerado tão somente pelo adicional de horas extras, limitando-se a condenação às semanas em que não foi verificada a violação do acordo. A decisão, tal como posta, não contraria o teor da Súmula nº 85, IV, do TST, ao revés, corrobora-o, porquanto a aplicação do referido item IV se limitou às semanas em que o acordo de compensação foi respeitado. Óbice da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011978-28.2016.5.09.0651. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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