JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011978-28.2016.5.09.0651

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011978-28.2016.5.09.0651, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. Consoante se verifica da decisão regional, o acordo de compensação de jornada estabelecido na reclamada foi considerado materialmente inválido, porque constatados a prorrogação habitual da jornada e o labor em dias destinados à compensação. Diante desse contexto, o Regional determinou a aplicação da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, a fim de que o reclamante fosse remunerado tão somente pelo adicional de horas extras, limitando-se a condenação às semanas em que não foi verificada a violação do acordo. A decisão, tal como posta, não contraria o teor da Súmula nº 85, IV, do TST, ao revés, corrobora-o, porquanto a aplicação do referido item IV se limitou às semanas em que o acordo de compensação foi respeitado. Óbice da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011978-28.2016.5.09.0651. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020346-21.2014.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que o reclamante prestava horas extras habituais, além de trabalhar aos sábados. Assim, concluiu a Corte de origem ter sido frustrada a finalidade do regime de compensação semanal, razão pela qual foi mantida a condenação ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação da jornada. A decisão regional está em consonância com o teor da Súmula nº 85, IV, do TS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012573-72.2015.5.03.0087

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. A decisão regional está em sintonia com as Súmulas nos 366 e 429 deste Tribunal Superior, razão pela qual o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. 2. HORAS EXTRAS. LABOR AOS SÁBADOS. COMPENSAÇÃO. Tendo o Regional reputado inválido o acordo de compensação diante do efetivo labor extraordinário habitual, inclusive nos sábados, é certo que aquele Tribunal decidiu a controvérsia em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000690-77.2017.5.02.0602

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Segundo o Tribunal de origem, o regime individual de compensação de jornada firmado não era observado pela reclamada, porquanto havia o labor habitual nos dias destinados à compensação de jornada, razão pela qual concluiu estar descaracterizado aquele ajuste compensatório, sendo devidas as horas extras e o adicional de 50% em relação às horas excedentes da 44ª semanal e apenas o adicion…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-06.2015.5.09.0594

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, instância soberana na apreciação da matéria fática (Súmula nº 126/TST), concluiu serem devidas as horas extras ao reclamante nas semanas em que foi constatado o labor além do limite legal diário, haja vista a prestação de horas extras habituais e o trabalho em dias destinados à compensação. Logo, a decisão regional, tal como posta, encontra-se em harmoni…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020159-62.2016.5.04.0261

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. O Regional concluiu que o regime de compensação de jornada foi descaracterizado pela prestação habitual de horas extras e condenou a reclamada ao respectivo adicional em face do entendimento cristalizado na Súmula nº 85, IV, do TST. Nesse contexto, dirimida a controvérsia em harmonia com o atual, iterativo e notório entendimento deste Tribunal, é inviável a admissão do recurso de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.