- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-82.2017.5.09.0594, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. In casu, tendo a Corte de origem, com lastro na prova produzida nos autos, expressamente consignado que foi demonstrada a prestação de serviços pelo reclamante em prol exclusivo do tomador de serviços, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Inviável, assim, o reconhecimento da transcendência em quaisquer de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000253-82.2017.5.09.0594. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
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