JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-51.2016.5.13.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-51.2016.5.13.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Constatada a viabilidade de seguimento do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Superado o óbice divisado na decisão denegatória de seguimento do Agravo de Instrumento, e, uma vez demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos em que determina o art. 896, "a", da CLT, o trânsito do Recurso de Revista deve ser admitido. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Entende esta Corte Superior que o custeio compartilhado do auxílio-alimentação - empregado e empregador -, mesmo que em percentual reduzido, faz com que a verba detenha natureza indenizatória. Precedentes. Estando a decisão regional em dissonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, o provimento do apelo é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000452-51.2016.5.13.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
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