- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-36.2016.5.13.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. PRESCRIÇÃO. FGTS. O trecho indicado pela parte não contém fundamentos de fato e de direito suficientes ao deslinde da controvérsia na forma pretendida. Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação afasta a natureza salarial da parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000255-36.2016.5.13.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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