JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 0104427-98.2020.5.01.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

TST – Agravo Regimental 0104427-98.2020.5.01.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DE PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO - DECISÃO EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVA - RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. A despeito da situação retratada pelo requerente, concernente à crise econômica provocada pela Pandemia da Covid-19, este Órgão Especial já pacificou jurisprudência no sentido de que a decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em matéria de Plano Especial de Execução, como nas situações envolvendo o enquadramento ou a extinção do referido plano, por ostentar natureza puramente administrativa, não desafia recurso ordinário para este C. TST. É que, fora as situações excepcionais listadas no RITST, a este Tribunal não cabe atuar como instância revisora de decisões administrativas exaradas por Tribunais Regionais do Trabalho. Com efeito, as competências do Órgão Especial do TST, em matéria administrativa, estão bem delimitadas no art. 76, II, "p" e "s", do RITST, cabendo a este Colegiado apenas julgar os recursos interpostos das decisões proferidas em processo administrativo disciplinar envolvendo magistrado, estritamente para controle da legalidade, e os recursos ordinários interpostos contra decisões em sede de precatório. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0104427-98.2020.5.01.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 15/03/2022.)
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