JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 0104132-61.2020.5.01.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo Regimental 0104132-61.2020.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Órgão Especial, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DE PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA - RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. Este Órgão Especial já firmou jurisprudência no sentido de que a decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em matéria de Plano Especial de Execução, como nas situações envolvendo o enquadramento ou a extinção do referido plano, por revelar natureza puramente administrativa, não desafia recurso ordinário para este C. TST. É que, fora as situações excepcionais listadas no RITST, a este Tribunal não cabe atuar como instância revisora de decisões administrativas exaradas por TRT. Com efeito, as competências do Órgão Especial do TST, em matéria administrativa, estão bem definidas no art. 76, II, "p" e "s", do RITST, cabendo a este Colegiado apenas julgar os recursos interpostos das decisões proferidas em processo administrativo disciplinar envolvendo magistrado, estritamente para controle da legalidade, e os recursos ordinários interpostos contra decisões em sede de precatório. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0104132-61.2020.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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