- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 16/03/2022
TST – Agravo 0020274-79.2016.5.04.0812, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 16/03/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO-UTILIDADE. SÚMULA Nº 258 DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CRFB. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo quanto à negativa de prestação jurisdicional a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO-UTILIDADE. SÚMULA Nº 258 DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CRFB. Constatada a violação do art. 93, IX, da CRFB, o agravo de instrumento deve ser provido a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO-UTILIDADE. SÚMULA Nº 258 DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CRFB. Há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte Regional, apesar de provocada a se manifestar mediante oposição de embargos declaratórios, deixa de se pronunciar sobre se o empregado percebe ou não salário mínimo, bem assim sobre o real valor da utilidade, parâmetros necessários à apuração do percentual do salário-utilidade, na forma prevista na Súmula nº 258 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020274-79.2016.5.04.0812. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 16/03/2022.)
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