- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0020840-87.2018.5.04.0123, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SALÁRIO UTILIDADE. APLICAÇÃO, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 258 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA DESPROVIDOS. No caso destes autos, o juízo de primeiro grau reconheceu a natureza salarial da habitação fornecida pela reclamada e deferiu a pretensão autoral reconhecendo que o reclamante recebeu salário utilidade habitação no valor equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) na data da extinção do contrato . Em sede de recurso ordinário, o Regional, dando provimento ao apelo patronal, determinou que fosse observado o percentual de 25% sobre o salário contratual do autor, nos termos do artigo 458, § 3º, da CLT. Esta Turma, ao julgar o recurso de revista do reclamante, reformou o acórdão regional para aplicar o entendimento da Súmula nº 258 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual "os percentuais fixados em lei relativos ao salário ' in natura' apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade" e, assim, determinar que o valor da utilidade habitação seja apurado pelo seu valor real. Portanto, não há falar em necessidade de liquidação para apuração do valor real da parcela, pois esse valor foi definido na própria sentença. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020840-87.2018.5.04.0123. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.