- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0020794-76.2015.5.04.0811, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO-UTILIDADE. HABITAÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO. Diante das razões trazidas pelo reclamante, deve ser provido o agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. No caso, ao manter a sentença quanto ao percentual de 15% da utilidade habitação, o TRT não indicou os parâmetros objetivos nos quais se baseou para fixar tal valor. A ausência de manifestação do TRT sobre os aspectos fáticos apontados em embargos de declaração impede o exame nesta Corte sobre a observância da parte final da Súmula 258/TST, sobretudo diante da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA REMANESCENTE. SALÁRIO-UTILIDADE. HABITAÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise do tema remanescente do agravo de instrumento do reclamante ("salário-utilidade - habitação - percentual arbitrado"). (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020794-76.2015.5.04.0811. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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