JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010894-41.2014.5.03.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0010894-41.2014.5.03.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Subseção, da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, que negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória. Constatado erro material quanto à numeração do processo matriz, impõe-se saná-lo, na forma do art. 897-A da CLT, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010894-41.2014.5.03.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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