- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-91.2019.5.06.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso em tela, observa-se dos autos eletrônicos que a reclamante, em seu recurso de revista às págs. 1475-1491, traz a transcrição integral do v. acórdão regional, ao final do recurso , com inclusão de trechos de matérias que sequer foram tratadas no mesmo (honorários advocatícios e cerceamento do direito de defesa), ementa e dispositivo , inclusive com os grifos do próprio acórdão regional, deixando de cumprir o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela referida Lei 13.015/2014, uma vez que não há indicação do trecho da decisão que seria apto a propiciar o confronto dialético de teses com relação à responsabilidade subsidiária , ou seja, não há delimitação precisa da tese que foi eleita pelo E. Tribunal Regional do Trabalho, o que impede esse julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001138-91.2019.5.06.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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