JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000880-82.2012.5.05.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000880-82.2012.5.05.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO DO STF. MARCO TEMPORAL. ESCLARECIMENTOS. Com relação à ADPF 324, a decisão do STF contém ressalva apenas no sentido de que "a presente decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada" , o que, evidentemente, não se aplica ao caso destes autos. Nos autos da referida ADPF, o Supremo Tribunal Federal posteriormente rejeitou os embargos de declaração mediante acórdão publicado no DJE no dia 17/9/2021. Nessa oportunidade, a Suprema Corte não acolheu a postulação de modulação de efeitos ao concluir que restou "claro o acórdão embargado quanto a seu alcance, inclusive no que se relaciona ao aspecto temporal". Por sua vez, no que atine ao RE 958.252, a jurisprudência do próprio STF revela-se pacífica quanto à incidência imediata de precedente de repercussão geral aos processos em curso, não condicionada à publicação do acórdão do leading case , ao julgamento de embargos de declaração eventualmente opostos, ou mesmo ao trânsito em julgado. Precedentes do STF. Convém ressaltar que o entendimento do acórdão embargado não decorre da aplicação de lei nova, mas de interpretação da lei vigente à época do contrato de prestação de serviços, particularmente da tese jurídica firmada em repercussão geral pelo STF, quando do julgamento do RE 958252. Saliente-se, ademais, que não há nenhum elemento no acórdão do Regional apto a evidenciar um distinguish ao presente caso, que possa evidenciar o reconhecimento do vínculo de emprego. A existência de eventual circunstância demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000880-82.2012.5.05.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000089-91.2014.5.03.0044

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO DO STF. MARCO TEMPORAL. ESCLARECIMENTOS. Com relação à ADPF 324, a decisão do STF contém ressalva apenas no sentido de que "a presente decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada" , o que, evidentemente, não se aplica ao caso destes autos. Nos autos da referida ADPF, o Supremo Tribunal Federal posteriormente rejeitou os embargos de declaraç…

Embargos de Declaração 0011458-02.2014.5.15.0092

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO DO STF. MARCO TEMPORAL. ESCLARECIMENTOS. Com relação à ADPF 324, a decisão do STF contém ressalva apenas no sentido de que "a presente decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada" , o que, evidentemente, não se aplica ao caso destes autos. Nos autos da referida ADPF, o Supremo Tribunal Federal posteriormente rejeitou os embargos de declaraç…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001678-77.2012.5.06.0021

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO DO STF. MARCO TEMPORAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESCLARECIMENTOS. Com relação à ADPF 324, a decisão do STF contém ressalva apenas no sentido de que " a presente decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada ", o que, evidentemente, não se aplica ao caso destes autos. Nos autos da referida ADPF, o Supremo Tri…

Embargos de Declaração 0001209-89.2011.5.03.0137

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/05/2022

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. O Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, após o julgamento dos recursos de revista das reclamadas, mediante despacho (sequencial 28), em 6 de novembro de 2014, determinou a suspensão do presente feito diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do processo nº ARE-791.932. No caso concreto, esta …

Embargos de Declaração 0011179-37.2016.5.03.0138

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Tendo em vista a tese de repercussão geral aprovada no RE n.º 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.