- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-37.2017.5.03.0111, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. A premissa fática com fundamento na qual a parte Recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista é diversa daquela registrada no acórdão recorrido. Portanto, para se concluir pela violação dos dispositivos de lei tidos como violados, na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Ausente a transcendência da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRÊMIO. SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NÃO PROVIMENTO. I. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula n° 126 do TST. II. Ausente a transcendência da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, embora haja registro acerca da confissão da Reclamante sobre o fato de ser filiada ao Sindicato da sua categoria profissional. Não consta da decisão recorrida quaisquer tipos de autorização ou previsão de desconto a título de contribuição assistencial, seja individual, seja cláusula constante de norma coletiva. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011014-37.2017.5.03.0111. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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