JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-95.2015.5.15.0107

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
30/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-95.2015.5.15.0107, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 30/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FATOS E PROVAS. Constatado que o debate trazido pela reclamada está atrelado ao exame do conjunto fático-probatório produzidos nos autos, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo por força da ratio contida na Súmula n.º 126 do TST. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, o desconto indevido de contribuição assistencial de empregado não associado responsabiliza o empregador pela devolução dos valores. Estando a decisão Recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, a modificação do julgado encontra óbice no artigo 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não realizou o necessário cotejo analítico de teses, bem como não indicou, de forma explícita e fundamentada, violação de norma legal e/ou constitucional, nos termos em que determina o art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT, mantém-se o teor da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outros fundamentos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010580-95.2015.5.15.0107. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 30/05/2022.)
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