JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000958-06.2016.5.14.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000958-06.2016.5.14.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, o recurso de revista não alcança conhecimento, em razão da aplicação do entendimento da Súmula 126 do TST. Isso porque o Tribunal Regional registrou que " é possível inferir que de fato existia uma equipe especializada para abastecimento, mas que, inobstante, também houve abastecimento pelos próprios pedreiros nos últimos 6 meses de contrato e em função da diminuição da quantidade de trabalhadores e de serviços " e que " não há como acolher a tese da Reclamada de inexistência de exposição, porque não há como desprezar a declaração de que o abastecimento passou a ser realizado pelos pedreiros ". Assim, para que se possa entender pela não condenação da parte Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao Reclamante, é necessária nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000958-06.2016.5.14.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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