- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-82.2014.5.05.0222, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC DE 2015 E IN 40 DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional está em consonância com o item I da Súmula 463 e 219, I do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO. GRATIFICAÇÕES. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC DE 2015 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . PETROLEIRO. LEI 5.811/72. MATÉRIA FÁTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas in itinere , registrando que o reclamante não estava sujeito à Lei nº 5.811/72, tendo em vista que trabalhava em regime administrativo, tendo em vista que não estava submetido ao labor em regime de revezamento de turnos. Registrou, ainda, que, tendo a empresa fornecido o transporte ao empregado, daí decorre a presunção de que o local não era servido por transporte público regular e era de difícil acesso. Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, situação que inviabiliza o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, bem como da divergência jurisprudencial oferecida a confronto. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000225-82.2014.5.05.0222. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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