- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000825-87.2017.5.05.0161, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA SEGUIDO DO DSR DE 24 HORAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO RECLAMANTE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos , que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , em relação ao "intervalo interjornada", o aresto colacionado é oriundo de Turma do TST, órgão não elencado na alínea a do ar. 896 da CLT. Por outro lado, de nada aproveita à reclamada o exame da transcendência, visto que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 110 do TST, e o recurso de revista esbarraria nos óbices da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT. Da mesma forma, no tocante ao tema da "justiça gratuita", a decisão regional está em harmonia com a Súmula 463, I, do TST, e o recurso de revista, novamente, esbarraria nos aludidos óbices. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000825-87.2017.5.05.0161. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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