- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000436-67.2019.5.10.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ESTATUTO SINDICAL. REGIMENTO ELEITORAL. PROCESSO ELEITORAL. VEDAÇÃO À INTERFERÊNCIA ESTATAL . GARANTIA À AUTONOMIA SINDICAL. ARTIGO 8º, I, DA CF . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a inexistência, no acórdão regional, de elementos fáticos que demonstrem o descumprimento das regras atinentes ao processo de alteração estatutária, bem como ao processo eleitoral. Incide, in casu , a garantia da autonomia sindical prevista no artigo 8º, I, da Constituição Federal que assegura às entidades sindicais a liberdade de criação, regulação e autogestão, vedando expressamente ao Poder Público interferir e intervir na organização sindical. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000436-67.2019.5.10.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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