JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020506-51.2017.5.04.0232

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0020506-51.2017.5.04.0232, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente , consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu por não caracterizada a prestação habitual de horas extras, registrando, com fulcro na prova documental produzida, que em " raríssimas oportunidades, durante todo o período do contrato de trabalho mantido entre as partes, de 2006 a 2016, o reclamante laborou em horário excedente de 8 horas" , o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente os registros de ponto de todo o período contratual, que não houve prestação habitual de horas extras a ensejar a invalidade do regime de turno ininterrupto de revezamento, pactuado mediante norma coletiva, sendo indevidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 134, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Dispõe o artigo 134, § 1º, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, " somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos" . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o fracionamento das férias, ainda que em períodos superiores a dez dias, sem que tenha sido demonstrado o requisito de excepcionalidade , é irregular, sendo devido o seu pagamento em dobro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020506-51.2017.5.04.0232. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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