- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011249-28.2018.5.15.0113, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Nos termos do artigo 765 da CLT, o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo e deve zelar pelo rápido andamento da causa. Por sua vez, de acordo com o disposto no artigo 370 do CPC, cabe-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que a decisão proferida pelo colegiado foi explícita e levou em consideração os elementos essenciais para a compreensão do conflito necessários para configurar o exercício de cargo bancário com fidúcia especial. . Nesse contexto, não se há de falar em cerceamento do direito de defesa, mas de aplicação de regras processuais atinentes à situação em debate. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011249-28.2018.5.15.0113. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.