JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001507-34.2013.5.15.0022

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001507-34.2013.5.15.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA PENAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO . NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em processo de execução, em que a parte não indica violação da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001507-34.2013.5.15.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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