- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-20.2017.5.20.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. READMISSÃO. MARCO INICIAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. READMISSÃO. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o marco inicial da prescrição relativa às pretensões fulcradas na Lei nº 8.874/94 é o momento em que o trabalhador teve reconhecido ou negado o seu direito, aplicando-se, à espécie, o critério da actio nata . No caso, o termo inicial do prazo prescricional para o autor pleitear em juízo as diferenças salariais começou a fluir a partir da efetiva readmissão, ocorrida em 12/03/2004, e a ação trabalhista foi ajuizada somente em 05/06/2017, resultando, portanto, irremediavelmente prescrita a pretensão, pois exercida após o quinquênio prescricional estabelecido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000943-20.2017.5.20.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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