JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001454-15.2019.5.12.0026

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001454-15.2019.5.12.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PARCIALMENTE DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o marco inicial da prescrição relativa às pretensões formuladas com base na Lei nº 8.874/94 é o momento em que o trabalhador teve reconhecido ou negado o seu direito de retorno ao emprego, aplicando-se, à espécie, o critério da actio nata . E, nos termos da Súmula nº 275, II, do TST, a prescrição aplicável aos pedidos de reenquadramento funcional é total, sendo o termo inicial contado a partir da data do enquadramento do trabalhador. No caso , a pretensão do autor consiste no seu reenquadramento em cargo equivalente ao que ocupava no momento da sua dispensa, o direito as progressões, bem como o pagamento das diferenças salariais e seus consectários. Também é incontroverso que o empregado foi readmitido em julho de 2012 e ajuizou a presente reclamação somente em novembro de 2019. Nesse contexto, transcorridos mais de cinco anos entre a readmissão e a propositura da ação trabalhista, prescrita se revela a pretensão. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001454-15.2019.5.12.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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