- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001690-79.2017.5.20.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. EMPREGADO DA EXTINTA PETROMISA. READMISSÃO. PRESCRIÇÃO. Ante a possível violação do artigo 7º, XXIX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS. ANISTIA. EMPREGADO DA EXTINTA PETROMISA. READMISSÃO. PRESCRIÇÃO. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a prescrição total da pretensão arguida, com fundamento de que “a situação é de lesão continuada do direito, que teve por marco inicial a sua readmissão do Obreiro, renovando-se mês a mês”. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que na hipótese de empregado anistiado, em vez da data da publicação da Lei nº 8.878/1994, o marco inicial da prescrição, prevista no artigo 7º, XXIX, da CF, é a data da readmissão . No caso, o autor foi readmitido em agosto de 1998, tendo ajuizado a presente reclamação trabalhista somente em outubro de 2017. Desse modo, a pretensão autoral consistente em diferenças salariais decorrentes do seu reenquadramento funcional, transcorridos mais de cinco anos entre a readmissão e a propositura da reclamação, encontra-se fulminada pela prescrição quinquenal total, nos termos da Súmula 275, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada análise dos demais temas dos agravos de instrumento e dos recursos de revistas do reclamante e da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001690-79.2017.5.20.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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