- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001458-94.2017.5.08.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . ANISTIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto à prescrição, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7°, XXIX, da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . ANISTIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o marco inicial da prescrição, na hipótese de empregado anistiado, é a ciência do indeferimento ou da autorização de sua readmissão. No caso , é incontroverso nos autos que o pedido de anistia do Reclamante na esfera administrativa foi indeferido em 2016, conforme se infere às fls. 1241 das contrarrazões apresentadas pela Reclamada ao recurso de revista obreiro. Assim, proposta a presente ação trabalhista em 31/10/2017, a pretensão obreira não se encontra fulminada pela lâmina prescritiva. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001458-94.2017.5.08.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.