JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001458-94.2017.5.08.0006

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001458-94.2017.5.08.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . ANISTIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto à prescrição, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7°, XXIX, da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . ANISTIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o marco inicial da prescrição, na hipótese de empregado anistiado, é a ciência do indeferimento ou da autorização de sua readmissão. No caso , é incontroverso nos autos que o pedido de anistia do Reclamante na esfera administrativa foi indeferido em 2016, conforme se infere às fls. 1241 das contrarrazões apresentadas pela Reclamada ao recurso de revista obreiro. Assim, proposta a presente ação trabalhista em 31/10/2017, a pretensão obreira não se encontra fulminada pela lâmina prescritiva. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001458-94.2017.5.08.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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