JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-34.2017.5.03.0054

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-34.2017.5.03.0054, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE. À luz da jurisprudência desta Corte, não havendo previsão legal em sentido contrário, a existência de prazo determinado de vigência na apólice não obstaculiza a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011821-34.2017.5.03.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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