- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002950-60.2014.5.02.0373, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recorrente não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIAS REITERADAS DO TRABALHO. DESÍDIA. ART. 482, "E", DA CLT . ART. 896, "C", DA CLT. Constatada violação do art. 482, "e", da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA. ART. 896, "C", DA CLT. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIAS REITERADAS AO TRABALHO. DESÍDIA. ART. 482, "E", DA CLT . A desídia apta a justificar a rescisão do contrato de trabalho consiste na prática continuada de atos em desacordo com a obrigação contratual. No caso, consta expressamente do acórdão regional que o empregado incorreu em reiteradas ausências e atrasos injustificados, circunstâncias que configuram justa causa para a rescisão unilateral do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002950-60.2014.5.02.0373. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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