- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-40.2018.5.19.0061, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível ofensa ao art. 482, "e", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Conforme se verifica do contexto fático delineado pelo Regional, a caracterização de justa causa ficou devidamente demonstrada, pela saída antecipada e sem justificativa do reclamante, associada à existência de outras faltas relacionadas à jornada de trabalho, as quais foram punidas com advertência e suspensões. Nesse sentido, entende-se que o empregador aplicou adequadamente a penalidade prevista no artigo 482, "e", da CLT, não podendo ser considerada desproporcional a dispensa do empregado por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000853-40.2018.5.19.0061. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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