- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0000820-55.2017.5.05.0132, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. H ORAS EXTRAS. ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. O recurso não atende ao requisito contido no artigo 896, § 1º-A, da CLT, inviabilizando o exame da matéria de fundo veiculada nas razões de revista, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência, em qualquer de suas modalidades. Ressalva de entendimento do relator quanto ao conhecimento do agravo. Agravo não provido. 2. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. DESÍDIA DO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 482, "E", DA CLT. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. I I - RECURSO DE REVISTA . JUSTA CAUSA. DESÍDIA DO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 482, "E", DA CLT. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante foi confessa em relação a uma média de duas faltas por semana, além de ter admitido em depoimento a autenticidade dos documentos que atestam a aplicação de penalidades sucessivas que antecederam a pena máxima de justa causa . O entendimento da SBDI-1 do TST é no sentido de que , comprovada a desídia do empregado, pode ser aplicada a penalidade da justa causa nos casos em que o empregado reiteradamente comete atos faltosos, desde que, como na presente hipótese, seja respeitada a gradação das penas aplicadas pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000820-55.2017.5.05.0132. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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