JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000555-88.2012.5.03.0001

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
12/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000555-88.2012.5.03.0001, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 12/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. Em juízo de retratação, constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (leading case: RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000555-88.2012.5.03.0001. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 12/04/2021.)
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