JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-38.2019.5.06.0192

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-38.2019.5.06.0192, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA nº 126 DO TST. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Diante do registro contido no acórdão recorrido acerca do não fornecimento de equipamentos de proteção individual pela reclamada, capazes de neutralizar os agentes insalubres no ambiente de trabalho, conclui-se que para reconhecer a alegada contrariedade à Súmula nº 80 desta Corte seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável em recurso de revista, na forma da Súmula nº 126 do TST. 3. Estando o acórdão recorrido fundamentado na interpretação e aplicação de norma infraconstitucional, eventual ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal seria no máximo reflexa e não direta. Nesse sentido é a Súmula nº 636 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000085-38.2019.5.06.0192. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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