JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100283-17.2018.5.01.0044

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
18/03/2022

TST – Recurso de Revista 0100283-17.2018.5.01.0044, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A DIVERSOS TOMADORES DE SERVIÇOS. ENTIDADE PRIVADA . SÚMULA 331, IV, DO TST. Nos termos da Súmula 331/IV, " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Na hipótese , o TRT de origem reformou a sentença para excluir a responsabilidade subsidiária das 2ª e 3ª Reclamadas, por entender que a prestação de serviços pelo Autor, simultaneamente, às empresas tomadoras, impossibilita a individualização e apuração da responsabilidade de cada uma delas. Nesse sentido, pontuou: " Conforme se depreende da prova oral, é incontroverso que o autor prestava serviços a várias empresas concomitantemente, dentre as quais a segunda e terceira de forma habitual e outras de forma eventual, em face do contrato de terceirização mantido pelo empregador e estas empresas . A simultaneidade do trabalho do autor a várias empresas no mesmo contrato de trabalho, informado em depoimento, exclui a condenação subsidiária dessas demandadas, porquanto não se torna possível delimitar a responsabilidade e a proporcionalidade de cada uma delas nas parcelas trabalhistas . Contudo, o simples fato de o Autor não ter comprovado a quantidade precisa do lapso temporal que trabalhou para cada um dos Reclamados não tem o condão de afastar por completo a responsabilidade subsidiária dos tomadores, beneficiários diretos do serviço prestado pelo empregado. Isso porque, em razão de haver uma prevalência na ordem jurídica do valor-trabalho e dos créditos trabalhistas (ilustrativamente, Constituição da República: art. 1º, III e IV; art. 3º, I, in fine , e III, ab initio , e IV, ab initio ; art. 170, III) e por se tratar, a terceirização, de uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho - que se choca com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho -, deve-se buscar remédios jurídicos hábeis a conferir eficácia jurídica e social aos direitos laborais oriundos da terceirização. E, sendo incontroversa a prestação de serviços para as tomadoras - 2ª e 3 Reclamadas -, a circunstância de haver prestação de serviços, simultaneamente, a diversos tomadores, tornando difícil, por tal razão, individualizar o tempo despendido pelo trabalhador em benefício de cada um deles, não afasta a aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. A quantificação dos valores devidos, singularmente, pelas empresas privadas, de acordo com o período do serviço prestado, é matéria que pode ser solucionada na fase de liquidação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100283-17.2018.5.01.0044. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000791-29.2019.5.02.0058

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO LABORADO A CADA EMPRESA. SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 1. Hipótese em que se discute a caracterização da terceirização de serviços bem como a responsabilidade subsidiária das tomadoras, em havendo prestação de serviços, simultaneamente, para várias empresas . 2. O TRT reformou a sentença por concluir que a prestação c…

Recurso de Revista 1000941-11.2017.5.02.0048

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A DIVERSOS TOMADORES DE SERVIÇOS. ENTIDADE PRIVADA . SÚMULA 331, IV, DO TST. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula 331/IV, " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação proces…

Recurso de Revista 1002003-92.2016.5.02.0316

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as empresas tomadoras de serviços são respo…

Recurso de Revista 0003116-26.2014.5.02.0201

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSAS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste tamb…

Recurso de Revista 0002442-83.2014.5.02.0060

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as empresas tomadoras de serviços são responsáveis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.