- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020866-12.2016.5.04.0461, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, o valor fixado no artigo 852-A da CLT (40 salários mínimos). No caso, considerando que o valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e que a negativa de prestação jurisdicional alegada diz respeito à matéria central tratada na reclamação trabalhista, atinente à alega despedida discriminatória sofrida pela reclamante, é de se concluir que a demanda ostenta transcendência econômica. No mérito, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, sobressai inviável a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar, pois, na violação aos 93, IX, da Constituição, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO " PER RELATIONEM ". DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE MOTIVADA. A adoção dos fundamentos constantes da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões judiciais. A jurisprudência pátria admite a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista, por seus próprios, por meio da utilização da técnica de julgamento " per relationem ". Deste modo, considerando-se que a análise das razões do recurso de revista revelam o acerto do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao referido recurso, na medida em que, de fato, a ora agravante não promoveu o confronto analítico entre os dispositivos legais e constitucionais e a divergência jurisprudencial invocada, e o acórdão regional recorrido, desatendendo, portanto, o comando contido no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PROVA EMPRESTADA NÃO ADMITIDA E CONTESTAÇÃO GENÉRICA. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, I e III , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. De fato, da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a transcrever os fundamentos sobre a questão ora impugnada no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com o respectivo capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, assim, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020866-12.2016.5.04.0461. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.