JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000408-52.2014.5.02.0023

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo Interno 0000408-52.2014.5.02.0023, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. No tocante à "negativa de prestação jurisdicional", verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho, de fato, manifestou-se sobre todas as matérias controvertidas entre as partes, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Em relação à matéria "vínculo de emprego", tem-se que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000408-52.2014.5.02.0023. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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