JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002408-98.2015.5.02.0052

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo Interno 0002408-98.2015.5.02.0052, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. No tocante à arguição de "negativa de prestação jurisdicional", verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho, de fato, manifestou-se sobre todas as questões controvertidas entre as partes, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Em relação à matéria "reconhecimento do vínculo de emprego", tem-se que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002408-98.2015.5.02.0052. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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