- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Recurso de Revista 0000824-19.2011.5.04.0104, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.105/15 E Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO (violação aos artigos 5º, XXXV e LV, 93, IX, da Constituição, 832 da CLT e 458 do CPC de 1973) . O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, tendo indicado os motivos pelos quais enquadrou o caso na exceção do artigo 62, II, da CLT, tudo a partir do exame de todo o acervo probatório, especialmente do depoimento pessoal do autor e prova testemunhal. Quanto ao argumento de que não teria o TRT examinado a alegação de inaplicabilidade do artigo 62, II, da CLT aos bancários, fácil notar que se trata de questão exclusivamente jurídica. Nesse contexto, vem a calhar o entendimento do item III da Súmula 297 desta Corte, o qual autoriza a apreciação imediata da matéria no TST, o que inviabiliza o acolhimento da preliminar de nulidade por injunção do princípio da duração razoável do processo. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - ARTIGO 62, II, DA CLT. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE (violação ao artigo 7º, XIII, da Constituição, contrariedade à Súmula 338 do TST e divergência jurisprudencial). A motivação exposta pelo Tribunal Regional foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado, na contramão da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE (contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial). Não há transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento, o que de plano evidencia o desatendimento da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE (divergência jurisprudencial). Não há transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento, o que de plano evidencia o desatendimento da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO - QUADRO FÁTICO INDICATIVO DA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 468 DA CLT E 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, analisando a prova, concluiu que não há qualquer indício de supressão salarial a viabilizar o pagamento das diferenças postulados pelo reclamante. O Colegiado consignou que "os demonstrativos financeiros não indicam supressão de parcelas, mas alteração de nomenclatura" , tendo inclusive indicado a evolução salarial experimentada pelo trabalhador entre julho e outubro de 2007. Diante deste quadro fático, indicativo da existência de aumentos salariais sucessivos ao longo de período indicado pelo reclamante, só seria possível acolher a versão defendida no recurso de revista, de retirada não consentida de parcelas incorporadas ao contrato de trabalho, mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126. Erigido o óbice contido no verbete desta Corte, sobressai inviável a alegação de afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição, 468 da CLT, valendo salientar a inespecificidade da tese de contrariedade à Súmula 51 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE (artigo 5º, XXXVI, da Constituição e 468 da CLT). A motivação exposta pelo Tribunal Regional foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado, na contramão da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE (violação aos artigos 5º, LXXIV, e 133 da Constituição, e 22 da Lei nº 8.906). Não há transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento, o que de plano evidencia o desatendimento da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE (divergência jurisprudencial). Não há transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento, o que de plano evidencia o desatendimento da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000824-19.2011.5.04.0104. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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